1. Partes envolvidas
Este Termo de Licença de Uso de Software Não Customizável (“Termo”) é celebrado entre:
Licenciante: BILION EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 54.199.075/0001-72, Alameda Rio Negro, 503, Sala 2.020, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri/SP, CEP 06454-000.
Licenciado: pessoa física ou jurídica que adquire o direito de uso do software, devidamente identificado no momento da contratação na plataforma Bilion.
A aceitação deste Termo ocorre de forma eletrônica, no momento da contratação, mediante concordância expressa do Licenciado. Ao aceitar, o Licenciado declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as condições aqui previstas.
2. Disposições iniciais
Este Termo tem por finalidade regulamentar o uso do software disponibilizado pela Bilion em ambiente digital (cloud computing), acessível por meio da plataforma oficial suporte@bilion.com.br.
O objetivo desta seção é esclarecer que o acesso ao sistema depende exclusivamente de conexão à internet e infraestrutura tecnológica do próprio usuário, não havendo instalação local obrigatória.
3. Objeto do contrato
O presente Termo regula a concessão de uma licença de uso do software Bilion, de forma não exclusiva e intransferível.
Isso significa que o Licenciado não adquire a propriedade do sistema, mas apenas o direito de utilizá-lo enquanto vigente sua contratação.
A licença não configura venda do software, mas apenas autorização de uso, conforme a Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software). Qualquer tentativa de transferência, revenda ou cessão do acesso depende de autorização expressa da Licenciante.
As atualizações do sistema estão incluídas na licença, podendo ser disponibilizadas automaticamente. Eventuais treinamentos poderão ser fornecidos conforme condições comerciais específicas.
4. Preço e condições de pagamento
O uso do software está condicionado ao pagamento de uma taxa de assinatura ou administração, conforme plano contratado pelo Licenciado.
Os valores, formas de pagamento e periodicidade são definidos no momento da contratação e podem variar conforme o plano escolhido.
O não pagamento poderá acarretar suspensão ou restrição de acesso ao sistema.
5. Obrigações da Licenciante
A Licenciante se compromete a:
- I. Disponibilizar o software em funcionamento adequado, garantindo acesso seguro e contínuo dentro dos padrões técnicos razoáveis do setor;
- II. Adotar medidas para correção de falhas ou indisponibilidades, sempre que tecnicamente possível, em prazo compatível com a complexidade do problema, podendo haver variações conforme a natureza da ocorrência;
- III. Implementar medidas de segurança digital, visando proteger os dados e acessos dos usuários contra uso indevido;
- IV. Responder por eventuais danos relacionados a direitos de propriedade intelectual, desde que comprovada sua responsabilidade direta.
6. Limitação de responsabilidade
A Licenciante não será responsável por danos decorrentes de:
- falhas de internet, energia elétrica ou telecomunicações;
- caso fortuito ou força maior;
- uso indevido do sistema pelo próprio Licenciado ou terceiros não autorizados;
- problemas decorrentes de infraestrutura tecnológica do usuário.
Essa limitação não se aplica quando houver comprovação de dolo ou culpa direta da Licenciante.
7. Obrigações do Licenciado
O Licenciado se compromete a:
- I. Utilizar o software de forma lícita e ética, respeitando a legislação vigente;
- II. Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos estabelecidos;
- III. Fornecer informações corretas e necessárias para utilização do sistema;
- IV. Respeitar todos os direitos de propriedade intelectual da Licenciante;
- V. Utilizar dispositivos seguros para acesso ao sistema, evitando riscos de segurança;
- VI. Manter softwares de proteção atualizados, como antivírus e ferramentas de segurança digital;
- VII. Evitar o uso de computadores públicos ou não confiáveis, para proteger seus dados e credenciais.
8. Vedações de uso
O Licenciado não poderá, sem autorização expressa da Licenciante:
- I. Transferir, sublicenciar, vender ou ceder o acesso ao software;
- II. Modificar, copiar, reproduzir ou criar versões derivadas do sistema;
- III. Realizar engenharia reversa ou tentar acessar o código-fonte;
- IV. Remover avisos de direitos autorais ou propriedade intelectual.
O descumprimento destas regras poderá gerar multa equivalente a 60 (sessenta) vezes o valor mensal da assinatura, além de eventuais perdas e danos.
9. Propriedade intelectual
Todo o software, incluindo seu código, estrutura, funcionalidades e identidade visual, pertence exclusivamente à Bilion ou a seus parceiros.
O Licenciado recebe apenas o direito de uso, não adquirindo qualquer tipo de propriedade intelectual sobre o sistema.
10. Descumprimento contratual
Caso uma das partes descumpra suas obrigações, a parte prejudicada deverá notificar a outra, concedendo prazo de 10 (dez) dias para regularização.
Se o problema não for resolvido, o contrato poderá ser rescindido.
11. Penalidades
Em caso de descumprimento contratual, será aplicada multa de 10% sobre o valor anual do contrato.
Além disso, em caso de atraso de pagamento, poderão ser aplicados juros de 2% ao mês e correção monetária.
Outras medidas legais poderão ser adotadas cumulativamente.
12. Confidencialidade
As partes se obrigam a manter sigilo sobre todas as informações obtidas em razão deste contrato.
Essas informações não poderão ser divulgadas a terceiros, salvo por obrigação legal ou ordem judicial.
Em caso de violação, a parte responsável poderá responder por perdas e danos.
13. Comunicações
Todas as comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito, seja por e-mail ou meio físico, garantindo validade e registro formal.
14. Alterações do Termo
A Licenciante poderá alterar este Termo sempre que necessário, especialmente para adequação legal ou técnica.
As alterações serão comunicadas ao Licenciado e entrarão em vigor após 15 (quinze) dias.
O uso contínuo do software após esse prazo será considerado aceitação das novas condições.
15. Disposições finais
Este Termo representa o acordo completo entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores.
Caso alguma cláusula seja considerada inválida, as demais permanecerão válidas e em pleno efeito.